ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FOUR SEASONS
INTRODUÇÃO
O objetivo principal deste Regulamento Interno é assegurar a tranqüilidade no uso das partes comuns e das unidades autônomas do edifício, limitando os abusos que possam prejudicar o seu bom nome, higiene e conforto. Assim sendo, todos os casos omissos serão resolvidos pelo síndico dentro dos critérios estabelecidos. Compete a todos os moradores fazer cumprir o presente Regulamento, levando ao conhecimento do Síndico qualquer transgressão ao mesmo.
CAPÍTULO I
1.1 Todos os moradores deverão encaminhar à Administração seus dados cadastrais, bem como tem a obrigação de mantê-los atualizados.
1.2 Os portões do Condomínio estarão permanentemente fechados e a entrada de pessoas e veículos será permitida, após a devida identificação, que será feita por empregado devidamente uniformizado.
1.3 O morador que tiver empregado(s) doméstico(s) com livre acesso a sua unidade autônoma, deve registrar o(s) mesmo(s) na administração, cuidando de cancelar tal registro tão logo o(s) empregado(s) seja(m) demitido(s).
1.4 O acesso ao Condomínio de prestadores de serviço será autorizado com a aprovação expressa do morador. A identificação será feita através de crachá, somente sendo autorizada a saída do prestador de serviço após a devolução deste e de formulário preenchido em que conste: identificação do mesmo, o horário de entrada e saída, o apartamento visitado e a assinatura do morador.
1.5 Não será permitida entrada de pedintes, propagandistas, vendedores ambulantes e etc., salvo quando vierem a chamado de algum morador, sendo que, neste caso, a permanência destas pessoas ficará limitada ao apartamento do morador interessado.
1.6 Todo condômino deverá cadastrar os automóveis que possa vir a utilizar, bem como manter esta informação atualizada. A cada morador será fornecido selo de identificação e dispositivo eletrônico de autorização de uso da garagem, sendo um para cada vaga a que tiver direito, de acordo com a convenção, é obrigatório o uso do selo de identificação dentro da garagem em local visível do veículo.
1.6.1 Fica a critério da Administração a permissão para estacionamento de veículos de moradores nas vagas ociosas, observados critérios uniformes e não discriminatórios, desde que não prejudiquem a coletividade. Nesse caso, caberá ao morador a aquisição do(s) dispositivo(s) eletrônico(s) adicional (is).
1.7 O ingresso de visitantes somente será permitido com a concordância do morador visitado, sendo obrigatório o estacionamento dos veículos na área definida para este fim, respeitando-se a capacidade do mesmo. Cada veículo receberá um cartão de estacionamento de visitante que deverá ser mantido em local visível do veículo e devolvido na saída, se o mesmo não for devolvido à saída a reposição do cartão será de responsabilidade da unidade visitada.
1.8 Serão fornecidos aos moradores, de acordo com a necessidade, até quartos quatro dispositivos eletrônicos para abertura dos portões de acesso. Havendo necessidade de mais dispositivos eletrônicos, conforme cadastramento, o morador poderá adquirir estes dispositivos adicionais na Administração.
1.9 Os moradores devem se conscientizar de que os porteiros são instruídos para cumprir as normas estabelecidas neste capitulo. A solicitação de identificação na portaria deve ser feita a todos e exigida, inclusive pelos moradores, visando ajudar na manutenção da segurança do Condomínio.
1.10 A área de estacionamento para visitantes somente poderá ser ocupada por estes quando estritamente em visita aos moradores, ou em caso de eventos por eles promovidos nas dependências do condomínio, observando disposto no item 2.2. O morador quando autorizar o acesso de seus visitantes deverá zelar para que os mesmos se dirijam imediatamente ao apartamento ou dependências de uso comum, conforme o caso. (MULTA DE CÓDIGO 3)
CAPITULO II
NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
2.1 Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do Condomínio desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores.
2.2 Os visitantes e convidados somente poderão usufruir das partes comuns do Condomínio quando acompanhados por moradores. O morador assumirá para todos os efeitos legais a responsabilidade pela manutenção do respeito e das normas de conduta e convivência social de seus visitantes, convidados e menores sob sua responsabilidade, reprimindo abusos, excessos, agressões físicas e verbais que atentem contra o pudor, a paz e a segurança, afastando pessoas cuja presença seja considerada inconveniente. (MULTA DE CÓDIGO 1 a 3)
2.3 Os equipamentos e utensílios do condomínio são de uso comunitário, não sendo permitido em qualquer hipótese o empréstimo ou utilização destes nos apartamentos. Os carrinhos de compras, quando utilizados, deverão ser reconduzidos à garagem para os locais determinados pela Administração, não sendo permitido deixá-los nos corredores e elevadores. (MULTA DE CÓDIGO 1)
2.4 Não é permitido a permanência de volumes de qualquer espécie nas áreas comuns. (MULTA DE CÓDIGO 2)
2.5 Não são permitidos o uso de bicicletas, skates, patins e similares, bem como jogos e brincadeiras nos halls, corredores, elevadores, garagem e respectivo acesso, bem como sobre os canteiros dos jardins. (MULTA DE CÓDIGO 1)
2.6 Não é permitido a permanência de empregados domésticos nas áreas comuns, a menos que estejam em serviço.
2.7 Fica vedado o uso de skates, patins e similares nas demais dependências comuns do Condomínio não mencionadas no item 2.5, por crianças com idade superior a 12 anos. Os pais deverão orientar seus filhos, menores de 12 anos, no sentido de observar a segurança dos demais usuários. (MULTA DE CÓDIGO 2)
2.8 É terminantemente vedada a colocação de placas avisos ou letreiros de qualquer espécie na parte externa ou dependências internas do edifício, inclusive nos vidros das janelas, salvo se afixados nas garagens na área destinada a este fim. (MULTA DE CÓDIGO 2)
2.9 As caixas de antena coletiva são partes integrantes dos equipamentos comuns do Condomínio, assim como a antena parabólica, e apesar de estarem isoladas nos apartamentos, somente poderá ter acesso a elas o técnico especializado contratado pelo condomínio.
2.10 As piscinas e saunas são para o uso dos moradores sendo vedado o seu uso por empregados domésticos, babás ou acompanhantes, salvo nas condições previstas no item 3.6.1
2.11 O Condomínio não se responsabilizará por perdas de objetos de valor nas suas dependências, bem como nas unidades autônomas e veículos.
2.12 Só é permitida a circulação de animais pelo elevador de serviço do prédio, é de responsabilidade do proprietário do animal qualquer acidente relacionado com o mesmo, bem como a manutenção da limpeza no seu trajeto. Os cachorros devem ser conduzidos presos à coleira, se necessário em função do porte e perigo que possam representar devem utilizar focinheira. Nas demais áreas comuns, a permanência ou circulação de animais está terminantemente proibida. (MULTA DE CÓDIGO 2)
2.13 É de obrigatoriedade do morador a manutenção dos drenos dos condicionadores de ar escoando a água para o interior de seu apartamento. (MULTA DE CÓDIGO 3).
2.14 As mudanças de apartamento, autorizadas com uma semana de antecedência pela Administração, deverão ocorrer no período de 08:00hs às 18:00hs, de segunda à sábado. Nos casos de utilização de carros de pequeno porte, do tipo “utilitário”, este poderá ficar estacionado no subsolo, desde que acompanhado pelo morador (MULTA DE CÓDIGO 3)
2.15 As entregas de grandes volumes deverão observar o horário de 08:00hs às 20:00 hs de segunda à sábado. (MULTA DE CÓDIGO 3)
CAPITULO III
NORMAS E PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DA INFRA – ESTRUTURA DAS ÁREAS COMUNS E DE LAZER.
3.1 ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES
3.1.1 Os moradores do Condomínio, quando trajados com roupas de banho ou portando grandes volumes,carrinhos de compras e etc, deverão utilizar-se das entradas e dos elevadores de serviço. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.1.2 É proibido o uso dos elevadores por menores de 06(seis) anos quando desacompanhados. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.1.3 As portas dos elevadores deverão ser mantidas abertas no tempo necessário para entrada e saída de pessoas, exceto para a manutenção e limpeza por pessoas credenciadas.
3.14 Fica vedado o uso dos elevadores sociais, a menos da impossibilidade ocasional do de serviço, para todo e qualquer usuário: (MULTA DE CÓDIGO 1).
. Que esteja em trajes de banho para uso da área de piscina, sauna, lazer ou ida e vinda de praia;
. Portando bicicletas, sacas, caixas ou embrulhos de grande porte;
. Mudanças de qualquer espécie, independentemente de pesos, volumes, tamanhos ou número de objetos, caixas ou materiais congêneres;
. Conduzindo animais.
3.1.5 Os danos causados intencionalmente nos elevadores serão ressarcidos pelo responsável. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.2 RECEPÇÃO
3.2.1 Funciona ininterruptamente, durante as 24 horas do dia.
3.2.2 As chaves guardadas na recepção somente serão entregues as pessoas registradas pelo ocupante titular do apartamento ou através de autorização escrita do mesmo, com comprovação de identidade, quando necessário.
3.2.3 Toda correspondência recebida, independente da espécie, será conferida e colocada na caixa de correspondência do edifício, exceto os telegramas e cartas registradas que deverão ser protocolados e entregues diretamente nos apartamentos.
3.2.4 Todos os jornais recebidos serão colocados nos halls do andar, em frente a porta do apartamento correspondente. As revistas serão entregues diretamente ao morador.
3.2.5 Os mensageiros podem ser chamados pelos condôminos para transportar bagagens e pequenas cargas nos limites do Condomínio. Para fazerem transporte de volumes ou compras fora dos limites do Condomínio, deverão ser observados os horários determinados pela Administração.
3.2.6 Os mensageiros somente poderão ser utilizados pelos moradores, para serviços relacionados ao Coffee-Shop, Bar, Conveniência ou Lavanderia, na eventual falta de mensageiros oferecidos por estes prestadores de serviços.
3.2.7 O mensageiro irá ao Rosa Shopping para comprar pão, leite, jornal e pequenas compras emergências diariamente as 07:00, 09:00, 10:30, 14:30, 16:00, 18:00 . Os condôminos interessados deverão deixar na recepção, com antecedência mínima de 10 minutos, o seu pedido juntamente com o dinheiro necessário para o custeio da compra. Os condôminos que encontrarem-se impossibilitados de irem até a recepção, deverão solicitar, com a antecedência mínima de 30 minutos, o serviço de mensageiro à sua unidade.
3.2.8 Um livro de sugestões e reclamações estará
à disposição dos moradores na recepção durante 24 horas.
3.3 GARAGEM, TÉRREO E SUBSOLO.
3.3.1 A garagem destina-se exclusivamente a guarda de automóveis e motocicletas, sendo proibido o seu uso para guarda de ultraleves, asa-delta, pranchas, jet-ski, barcos, depósito de qualquer material e para execução qualquer serviço (montagem de moveis, pintura etc.) mesmo que sejam feitos no limites da vaga correspondente ao apartamento. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.3.1.1 As bicicletas deverão ser guardadas exclusivamente nos bicicletários.
3.3.2 É expressamente proibida a permanência de crianças na garagem. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.3.3 Os automóveis e motocicletas somente poderão estacionar nas vagas demarcadas, sendo expressamente proibido estacionar em frente a hidrantes, extintores, caixas de luz, gás, rampas de acesso e áreas de circulação, mesmo que por período muito curto. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.3.4 Não é permitido usar a garagem para fazer reparos, a não ser em casos de emergência, unicamente para que o carro possa deslocar-se. Da mesma forma, é proibido testar buzinas, rádios e motores. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.3.5 Não é permitido o ingresso na garagem de automóveis que apresentem anormalidades tais como vazamento de óleo, freios com defeitos, descargas abertas e outras que se revelem prejudiciais ao Condomínio. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.3.6 Não é permitido o estacionamento de veículos de visitantes na garagem. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.3.7 Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre as partes, não cabendo ao Condomínio responsabilidade de qualquer espécie quer na identificação do causador do dano quer no ressarcimento do prejuízo.
3.3.8 O Condomínio não se responsabilizará por danos tais, como: roubo ou furto do veículo ou acessórios, incêndio dos mesmos e avarias.
3.3.9 As vagas adicionais eventualmente oferecidas pela Administração deverão obedecer aos locais adotados em Convenção para estacionamento.
3.4 PLAY GROUND – PUC
3.4.1 O play Ground é a área destinada ao lazer dos moradores e divertimento de seus familiares. Os pais ou responsáveis deverão orientar os menores no sentido de preservá-lo. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.4.2 É proibida a prática de jogos esportivos, que possam perturbar ou interferir o direito alheio de desfrutar do PLAY GROUND com tranqüilidade e segurança, fora dos locais destinados para tal. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.4.3 A utilização dos brinquedos é privativa dos menores de 10 (dez) anos.
3.4.4 É proibida a utilização de bicicletas, patinetes, patins, skates e similares. Por maiores de 12 anos. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.5 SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRAS
3.5.1 A requisição do salão de festas ou churrasqueiras é exclusiva dos moradores, sendo de sua total responsabilidade o uso que se venha fazer do referido espaço de acordo com a legislação pertinente. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.5.2 A requisição dos salões de festas ou das churrasqueiras deverá ser feita por escrito nas recepções. No caso de desistência, será observada a ordem de solicitação para a escolha do novo requisitante.
3.5.3 As atividades realizadas no salão de festas deverão observar Lei do Silêncio, devendo o som ser colocado no interior do mesmo e a partir das 22:00hs, ser reduzido na sexta e sábado, e desligado nos demais dias da semana. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.5.3.1 Na churrasqueira o som deve ser colocado no interior da mesma e em volume adequado (Lei do silêncio).
3.5.4 as atividades realizadas no salão de festas encerram-se às 00:30 hs, e na churrasqueira ás 22:00 hs. (MULTA CÓDIGO 3).
3.5.5 Fica terminantemente proibido o acesso de convidados á piscina/ sauna (MULTA CÓDIGO 3).
3.5.6 O uso dos salões de festas e das churrasqueiras está condicionado a previa assinatura de um TERMO DE RESPONSABILIDADE, onde ficará expressamente consignado haver o morador recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que se venham a registrar desde a entrega até a devolução das chaves, inclusive os causados por familiares, convidados, preposto e pessoal contratado. Ao término da atividade, o morador em conjunto com um funcionário do Condomínio efetuará conferencia dos objetos relacionados no TERMO DE RESPONSABILIDADE, dos equipamentos colocados a sua disposição, das peças decorativas e divisórias das áreas utilizadas.
3.5.7 O usuário dos salões de festas e churrasqueiras orientará seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do Condomínio, que evidentemente não façam parte deste salão ou churrasqueira. O Condomínio deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas à frente do edifício quando da realização do evento. (MULTA DE CÓDIGO 1 a 3)
3.5.8 É vedada a utilização dos salões de festas e das churrasqueiras para comemorações particulares dos moradores do Condomínio nas seguintes datas:
Exceto quando for de interesse coletivo coordenado pela Administração do Condomínio.
3.5.9 O condômino que reservar o salão de festas e churrasqueira e não participar à recepção o cancelamento de sua reserva, com antecedência de 48 horas, fica passível de pagamento do aluguel.
3.5.10 A Administração solicitará o encerramento de evento de qualquer espécie, quando o morador ou convidados estiverem em atitudes atentatórias à moral e bons costumes. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.5.11 O morador deverá apresentar na recepção uma lista de seus convidados ficando responsável por qualquer e toda infração a este Regulamento.
3.6 PISCINAS
3.6.1 O uso das piscinas é privativo dos moradores e seus convidados. Em casos especiais, a critério da Administração, será permitido o ingresso na piscina de babás ou acompanhantes desde que estejam na presença da criança, idoso ou enfermo e cumpridas as exigências deste Regulamento. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.6.2 Somente será permitido o uso das piscinas em trajes adequados para o banho após passagem pelo lava-pés e ducha em chuveiro existente no local. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.6.3 Fica terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo bronzeador ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.6.4 É vedado o uso de aparelhos sonoros na área da piscina, exceto quando atividade organizada pela Administração ou de audição pessoal. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.6.5 É vedado almoçar e jantar na área da piscina. Permite-se, no entanto, sanduíches, salgadinhos e bebidas quando servidos em pratos e copos plásticos. Nesta área somente poderão ser servidas bebidas em latas. Caberá ao solicitante a colocação dos resíduos nas lixeiras existentes. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.6.6 É expressamente proibido uso da piscina para promover festas de qualquer natureza, exceto quando for de interesse coletivo, coordenado pela Administração do Condomínio. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.6.7 As piscinas funcionarão de 08:00hs às 22:00hs, ficando interditada para manutenção e limpeza no primeiro dia útil de cada semana. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.7 SAUNA, DUCHA E SALA DE REPOUSO.
3.7.1 O ingresso e uso das saunas, duchas e sala de repouso são proibidos para menores de 14 anos. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.7.2 Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em seus interiores. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.7.3 As saunas são de uso exclusivo dos moradores, sendo permitido o ingresso de no máximo 4(quatro) convidados quando acompanhados pelo condômino. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.7.4 As saunas funcionarão das 08:00hs às 22:00hs, exceto no 1º dia útil da semana cujo horário será das 18:00hs às 22:00hs. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.8 QUADRA DE TÊNIS
3.8.1 A utilização da quadra de tênis somente será permitida para a prática deste jogo, sendo proibido qualquer outro uso, seja a que pretexto for. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.8.2 Os jogadores que pretenderem utilizá-la não poderão deixar de estar convenientemente trajados e calçando tênis adequado à prática desse esporte. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.8.3 A solicitação para uso da quadra deve ser requerida pelo morador interessado diretamente à recepção, sujeitando-se as regras de utilização em termos de tempo de uso e outras que serão estabelecidas pelo Condomínio, em função da procura e conjugação de interesses nos horários. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.8.4 Para a prática do esporte a Administração do Condomínio fornecerá somente a rede.
3.8.5 Fica limitado o convite à apenas 02(dois) visitantes por apartamento para fazer uso da quadra tênis, sempre acompanhado por um morador. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.8.6 A quadra de tênis funcionará diariamente das 08:00 às 22:00h.
3.9 QUADRA POLIVALENTE
3.9.1 O uso da quadra polivalente é restrito a prática dos esportes, que para tal a mesma se presta, que são futebol de salão, vôlei, basquete e handebol.
3.9.2 Não é permitida a utilização da quadra polivalente para qualquer outro fim que não para o que se destinem, exceto em situações ocasionais ou eventuais de conveniência da coletividade, a critério da Administração do condomínio. (MULTA DE CODIGO 1)
3.9.3 Mesmo para a prática dos esportes definidos no item 3.9.1, os jogadores deverão estar fazendo uso de tênis, para não danificarem o piso e pintura das faixas da quadra. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.9.4 O horário de utilização é de 08:00hs às 22:00 hs, quando as luzes serão apagadas.
3.9.5 A quadra poderá ser reservada por qualquer morador por um período máximo de 02:00 hs, sendo obrigatória a reserva dentro da semana que se pretende utilizá-la, assinando termo de responsabilidade.
3.9.6 A quadra polivalente é de uso preferencial dos moradores.
3.10 SEGURANÇA E HIGIENE
3.10.1 Não é permitido guardar ou depositar em qualquer parte do Edifício produtos explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros agentes químicos susceptíveis de afetar a saúde, segurança ou tranqüilidade dos moradores. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.10.2 O Síndico pessoalmente ou por intermédio dos seus prepostos ou empregados do Edifício, comunicar-se-á com os moradores, a fim de dirimir dúvidas ou tomar providências que digam respeito à segurança do prédio.
3.10.3 São proibidos jogos ou quaisquer atividades que possam causar danos ao prédio, notadamente nas partes comuns. (MULTA DE CÓDIGO 1 a 3)
3.10.4 É proibido a qualquer morador entrar em dependências reservadas aos equipamentos e instalações do prédio, tais como: casas de máquinas dos elevadores, de bombas, compactadores de lixo, medidores de luz, gás, hidrômetros, telhado, etc. O acesso do morador nas dependências citadas, somente será permitido com autorização da Administração e acompanhado de um responsável pelo setor.
3.10.5 Visando a segurança geral e também a ordem, higiene e limpeza das partes comuns fica terminantemente proibido atirar fósforo, ponta de cigarro, cascas de frutas, detritos ou quaisquer objetos pelas varandas, janelas e portas, nas áreas de serviço ou nos elevadores, corredores, escadas e demais áreas comuns. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.10.6 O lixo doméstico deverá ser lançado no tubo coletor devidamente acondicionado em sacos de plásticos de dimensões menores do que 40 cm. Objetos tais como: latas, garrafas, caixas, recipientes do tipo “spray” (vaporização de inseticidas odorizadores) ou contendo resíduos inflamáveis sólidos de verniz (cera, álcool, gasolina, etc.) e outros quaisquer materiais sólidos de grande volume deverão ser deixadas na cesta de cada andar, mantendo-se sempre a porta fechada, para serem dali removidos pelo serviço de Limpeza do Condomínio. As empregadas domésticas, devem ser instruídas no sentido do fiel cumprimento destas normas, como também para que evitem sujar as paredes e piso dos corredores ao transportar o lixo. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.10.7 Não é permitido colocar no parapeito das varandas e nas janelas: vasos, tapetes, varais de roupas ou quaisquer objetos que apresentem perigo de queda ou que prejudiquem a estética do prédio. (MULTA DE CÓDIGO 1 a 3)
3.10.8 Somente empregados do Condomínio podem prestar serviços nas partes de uso comum. Terceiros necessitarão de previa autorização, por escrito da administração. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.10.9 É vedado o uso de fogão e aquecedores que não sejam elétricos ou a gás encanado. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.10.10 Fica vedado o uso indevido de hidrantes, extintores, sprinkler e etc. (MULTA DE CÓDIGO 3).
3.10.11 O morador é responsável pelo bom trato do animal e higiene das varandas. (MULTA DE CÓDIGO 2)
3.11 DISPOSIÇÕES GERAIS
3.11.1 No caso de locação do apartamento, fica o locador obrigado a transferir ao locatário as obrigações dos Regulamentos Interno e da Convenção do Condomínio, sendo sempre co-responsável pelos atos do locatário.
3.11.2 As unidades autônomas destinam-se exclusivamente ao uso residencial e são estritamente familiares, devendo ser guardado recato e dignidade compatíveis com a moralidade e o bom nome dos demais moradores. (MULTA DE CÓDIGO 1 a 3)
3.11.3 O Condomínio é obrigado a manter sempre atualizadas as fichas de cadastros dos moradores. Solicitando sempre que necessário o preenchimento dos formulários próprios.
3.11..4 Os moradores que se ausentarem deverão indicar na recepção o endereço onde o Síndico poderá dispor das chaves para ter acesso a respectiva unidade, caso contrário, o Síndico está autorizado a tomar as devidas providências para ingressar no apartamento em caso de urgência. (MULTA DE CÓDIGO 1)
3.11.5 Os moradores devem permitir o ingresso em suas unidades autônomas, do Síndico e dos seus prepostos, quando tal se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalho relativos a estrutura geral do Edifício, sua segurança e solidez, ou a realização de reparos em instalações, serviços e tubulações da unidade ou de unidades vizinhas. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.11.6 Os condôminos deverão providenciar os reparos referente a vazamentos ocorridos na canalização secundária, que sirva privativamente ao seu apartamento, infiltrações nas paredes e pisos do mesmo, bem como danos causados a unidades contíguas causados por obras no prazo de 48 horas a partir de que tenha tomado conhecimento do fato pela Administração, respondendo pelos prejuízos que porventura venha a causar ao Condomínio ou a outros apartamentos. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.11.7 Os moradores não poderão utilizar para uso particular os serviços dos empregados do Condomínio quando estes estiverem cumprindo o horário de trabalho, salvo aqueles oferecidos e agendados pela Administração, ficando o empregado infrator sujeito a advertência e, em caso de reincidência, demissão por justa causa.
3.11.8 No período de 22:00hs às 07:00hs cumpre aos moradores guardar silencio, evitando a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores. Em qualquer horário, o uso de ferramentas ou instrumentos musicais, deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observadas as disposições legais vigentes. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.11.9 A troca ou raspagem de assoalhos, polimento de mármores e demais obras nos apartamentos que produzam ruídos susceptíveis de incomodar os vizinhos, deverão ser previamente comunicados a Administração e somente serão permitidas se forem realizadas nos dias úteis das 08:00hs às 17:00hs, e nos sábados de 10:00hs às 14:00hs Fora deste horário, somente serão permitidas obras de emergência, após a devida autorização da Administração/Supervisão. (MULTA DE CÓDIGO 3)
3.11.10 É proibido atirar restos de comidas, produtos gordurosos e etc. Nos aparelhos sanitários ou ralos dos apartamentos. O responsável pelo entupimento das tubulações responderá pelos danos causados.
3.11.11 Quando da realização de obras nos apartamentos, a limpeza dos corredores, bem como o cumprimento do regulamento pelos executores é de responsabilidade do morador, devendo o mesmo informar a Administração o período previsto para conclusão da obra, e efetuar o registro dos executantes junto á Administração. (MULTA CÓDIGO 1)
CAPÍTULO IV
O disciplinamento estatutário é uma decorrência do interesse comum, que neste caso se sobrepõe ao particular, em tudo quanto não viole o direito básico da propriedade. Portanto, a Administração tem não só a faculdade, como o dever de aplicar as sanções previstas na convenção, e as aplicará com certeza sem nenhum favorecimento, em prol dos interesses da comunidade.
4 PENALIDADES
4.1.1 Pela transgressão de normas ou pela falta de cumprimento de obrigações existentes, o responsável estará sujeito às multas previstas na Convenção do Condomínio e constantes neste Regulamento.
4.1.2 Além das multas, os prejuízos causados ao Condomínio por moradores serão ressarcidos pelos mesmos de acordo com a coleta de preços realizada pela Administração entre firmas habilitadas. A execução de serviços de reparo ou recomposição das instalações danificadas, também deverão ser imputadas aos moradores, cabendo recurso a Assembléia Geral do Condomínio, após o pagamento.
4.1.3 A recusa ao pagamento ou sua demora por mais de quinze dias, a partir da data da notificação (relativa à multa e / ou ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados), acarretará o acréscimo de 20% (vinte por cento) ao montante da multa e/ou aos danos apurados, correção monetária diária e cobrança judicial do débito, com pagamento de custas e honorários advocatícios.
4.1.4 Fica estabelecida para fins das penalidades escritas anteriormente, que os moradores responderão pelos atos dos visitantes, convidados e menores sob sua responsabilidade.
4.1.5 Todas as transgressões aos conceitos enunciados neste Regulamento Interno são passíveis de advertência.
4.1.5.1 As advertências que não sejam observadas pelo morador no prazo fixado pela Administração implicarão a aplicação de multa cujo código esta indicado ao fim de cada item, entre parênteses;
4.1.6 As multas terão os seguintes valores:
– As de códigos 1 corresponderão a 10% do menor valor de cota condominial;
– As de códigos 2 corresponderão a 30% do menor valor de cota condominial;
– As de códigos 3 corresponderão a 70% do menor valor de cota condominial;
4.1.7 Valores de multas aprovados em Assembléia no dia 23/07/1999.